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Plano de saúde: perguntas frequentes sobre cobertura

Esta página reúne respostas curtas a perguntas que não estão na página de Direito à Saúde. Cada resposta indica a norma e, quando há, o guia com mais detalhes.

O plano pode recusar uma doença que eu já tinha?

A lei proíbe excluir a cobertura de doenças e lesões preexistentes depois de 24 meses de contrato. Cabe à operadora provar que o consumidor já sabia da doença ao contratar (Lei 9.656/98, art. 11). Antes desse prazo, a norma da ANS admite a cobertura parcial temporária (CPT). Veja o glossário.

Qual é a carência máxima para consultas e cirurgias comuns?

A lei fixa até 180 dias para os casos em geral e até 300 dias para partos a termo. Para urgência e emergência, o máximo é de 24 horas (art. 12, V). Veja carência: o limite de 24 horas.

O que é coparticipação?

É o mecanismo pelo qual o beneficiário participa da despesa assistencial, pagando parte do valor diretamente à operadora (glossário da ANS). O contrato deve indicar com clareza a franquia, os limites financeiros ou o percentual de coparticipação (Lei 9.656/98, art. 16, VIII).

Posso reclamar diretamente na ANS?

Sim. A ANS mantém a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), que a norma define como um instrumento "que visa à solução de conflitos" entre beneficiários e operadoras (RN 483/2022, art. 5º).

O plano cobre atendimento em casa?

Depende de o atendimento substituir ou não uma internação hospitalar. Veja home care e plano de saúde.

Quando há reembolso de despesas fora da rede?

A lei prevê reembolso na urgência e na emergência quando não for possível usar a rede do plano, nos limites do contrato (art. 12, VI). Veja reembolso no plano de saúde.

O plano cobre o anestesista e o instrumentador?

A norma da ANS assegura a cobertura da equipe necessária ao procedimento, incluindo anestesia e instrumentação, quando houver participação desses profissionais. Veja anestesista e instrumentador.

O que é o rol da ANS?

É a lista da cobertura obrigatória dos planos contratados a partir de 1999. Veja rol da ANS: o que é.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso e não representa promessa de resultado.