Definições curtas dos termos mais usados em planos de saúde. Cada uma indica a fonte oficial.
A
Atenção domiciliar. Termo genérico para ações de promoção à saúde, prevenção, tratamento de doenças e reabilitação feitas em casa. Fonte: RN 465/2021, art. 4º, II. Veja home care.
Autogestão. Modalidade de operadora que oferece plano de saúde a um grupo fechado de pessoas. Fonte: glossário da ANS.
C
Carência. Período previsto no contrato, contado do início da vigência, em que o beneficiário paga o plano mas ainda não tem acesso a certas coberturas. A lei fixa prazos máximos. Fontes: glossário da ANS; Lei 9.656/98, art. 12, V. Veja carência.
CID. Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial da Saúde. A Lei dos Planos de Saúde a usa como referência das doenças cobertas pelo plano-referência. Fonte: Lei 9.656/98, art. 10.
Coparticipação. Participação do beneficiário na despesa assistencial, paga diretamente à operadora. O percentual deve constar do contrato. Fontes: glossário da ANS; Lei 9.656/98, art. 16, VIII.
Cobertura parcial temporária (CPT). Suspensão, por até 24 meses, da cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias ligados exclusivamente a doenças ou lesões preexistentes. Fonte: glossário da ANS.
D
Doença ou lesão preexistente. Doença ou lesão que o beneficiário sabe ter no momento da contratação. Depois de 24 meses de contrato, sua cobertura não pode ser excluída. Fontes: glossário da ANS; Lei 9.656/98, art. 11.
DUT (diretriz de utilização). Conjunto de critérios, clínicos ou não, que condicionam a cobertura obrigatória de certos procedimentos do rol. Fontes: glossário da ANS; RN 465/2021, art. 3º, II.
E
Emergência. Caso que implica risco imediato de vida ou de lesão irreparável, caracterizado em declaração do médico assistente. Fonte: Lei 9.656/98, art. 35-C, I. Veja urgência e emergência.
F
Franquia. Valor até o qual a operadora não responde pela cobertura. Fontes: glossário da ANS; Lei 9.656/98, art. 16, VIII.
H
Home care. Nome popular do atendimento de saúde em casa. A norma da ANS usa os termos "atenção domiciliar" e "internação domiciliar". Fonte: RN 465/2021, art. 4º, II e III.
I
Internação domiciliar. Atividades prestadas em casa, com atenção em tempo integral ao paciente com quadro clínico mais complexo e necessidade de tecnologia especializada. Fonte: RN 465/2021, art. 4º, III.
N
NIP (Notificação de Intermediação Preliminar). Instrumento da ANS que busca a solução de conflitos entre beneficiários e operadoras. Fonte: RN 483/2022, art. 5º.
O
Off-label. Uso de medicamento, material ou outra tecnologia em saúde para indicação que não está descrita na bula ou no manual registrado na Anvisa. Fonte: RN 465/2021, art. 4º, X. Veja remédio off-label.
OPME (órteses, próteses e materiais especiais). A órtese auxilia as funções de um membro, órgão ou tecido. A prótese substitui, total ou parcialmente, um membro, órgão ou tecido. Segundo a ANS, a cobertura alcança as OPME ligadas a ato cirúrgico previsto no rol. Fontes: RN 465/2021, art. 4º, V e VI; Parecer Técnico ANS nº 24/2024.
P
PAC (procedimentos de alta complexidade). Procedimentos assim identificados no Anexo I do rol da ANS. São relevantes, por exemplo, para a cobertura parcial temporária. Fonte: RN 465/2021, art. 1º, §1º.
Plano-referência. Plano com cobertura médico-ambulatorial e hospitalar, incluindo partos e tratamentos realizados no Brasil, com padrão de enfermaria ou UTI quando necessária a internação. Fonte: Lei 9.656/98, art. 10.
Protocolo de atendimento. Número que a operadora deve fornecer como primeira ação, no início do atendimento, sempre que houver uma solicitação, por qualquer canal. Fonte: RN 623/2024, art. 10.
R
Reembolso. Restituição, nos limites do contrato e da tabela do plano, de despesas feitas em urgência ou emergência quando não for possível usar a rede, pagável em até 30 dias após a entrega da documentação. Fonte: Lei 9.656/98, art. 12, VI. Veja reembolso.
Registro na Anvisa. Pela lei, nenhum dos produtos que ela regula, inclusive os importados, pode ser industrializado, vendido ou entregue ao consumo antes de registrado. Fonte: Lei 6.360/1976, art. 12. Veja medicamento sem registro.
Rol de procedimentos e eventos em saúde. Lista, editada pela ANS, da cobertura assistencial obrigatória dos planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. É a "referência básica" desses planos. Fontes: RN 465/2021, art. 1º; Lei 9.656/98, art. 10, §12. Veja rol da ANS.
S
Segmentação assistencial. Tipo de cobertura do plano: ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia), odontológica ou referência. A lei fixa coberturas mínimas para cada uma. Fonte: Lei 9.656/98, art. 12, I a IV.
U
Urgência. Caso resultante de acidente pessoal ou de complicação no processo gestacional. Fonte: Lei 9.656/98, art. 35-C, II.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso e não representa promessa de resultado.
Fontes oficiais
- Lei nº 9.656/1998 (abre em nova aba)
- ANS · Resolução Normativa nº 465/2021 (abre em nova aba)
- ANS · Resolução Normativa nº 623/2024 (abre em nova aba)
- ANS · Resolução Normativa nº 483/2022 (abre em nova aba)
- ANS · Glossário temático da saúde suplementar, 3ª ed. (abre em nova aba)
- ANS · Parecer Técnico nº 24/2024 (OPME) (abre em nova aba)
- Lei nº 6.360/1976, art. 12 (abre em nova aba)
Revisado em 06/10/2026