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Medicamento sem registro na Anvisa: quando o plano não é obrigado

Em regra, o plano de saúde não é obrigado a fornecer medicamento sem registro na Anvisa. É o que o STJ fixou no Tema 990, julgado em 2018 sob o rito dos recursos repetitivos. Essa situação é diferente do uso off-label, em que o remédio tem registro.

Por que o registro importa

A Lei 6.360/1976 determina que nenhum dos produtos que ela regula pode ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado (art. 12). Hoje esse registro é feito pela Anvisa.

O Tema 990

A tese fixada pelo STJ foi: "As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela Anvisa." Como foi julgado como recurso repetitivo, esse entendimento orienta os demais tribunais.

A diferença para o off-label

SituaçãoComo o STJ tem tratado
Remédio sem registro na AnvisaEm regra, o plano não é obrigado (Tema 990)
Remédio com registro, usado fora da bulaA negativa apenas por ser off-label foi considerada indevida (4ª Turma, 2023)

Veja remédio off-label.

Situações específicas

Há situações discutidas nos tribunais, como a importação autorizada pela Anvisa. Elas dependem de análise individual. Um resumo está em medicamentos negados pelo plano.

Conhecer o limite também informa

Saber quando o plano não é obrigado ajuda a avaliar uma negativa com realismo. Antes de qualquer passo, vale confirmar a situação do registro do remédio na Anvisa.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso e não representa promessa de resultado.