Quando alguém da família falece, os bens precisam passar aos herdeiros por meio do inventário e da partilha. Em vida, também é possível planejar a sucessão para organizar o patrimônio e reduzir conflitos. O escritório atua nas duas frentes.
Inventário
- Inventário judicial, quando a lei ou o caso exigem a via judicial;
- Inventário em cartório (extrajudicial), por escritura pública, nas hipóteses admitidas;
- Partilha de bens, inclusive imóveis, empresas e investimentos;
- Sobrepartilha de bens descobertos depois;
- Orientação sobre o imposto de transmissão (ITCD em Goiás) e os documentos necessários.
Em cartório ou na Justiça?
O Código de Processo Civil prevê o inventário judicial quando há testamento ou interessado incapaz, e permite a escritura pública quando todos os interessados são capazes e estão de acordo; o tabelião só lavra a escritura se todas as partes estiverem assistidas por advogado ou defensor público (CPC, art. 610, caput e §§ 1º e 2º). Desde 2024, normas do Conselho Nacional de Justiça (Resolução 35/2007, com as alterações da Resolução 571/2024) passaram a admitir o inventário em cartório também em algumas situações com menor ou incapaz e com testamento, desde que cumpridos requisitos específicos. A escolha do caminho depende de cada família e é feita depois da análise dos documentos.
Planejamento sucessório
- Testamento e doações em vida;
- Holding familiar: estudo da viabilidade de organizar bens da família em uma pessoa jurídica, considerando aspectos societários, sucessórios e tributários de cada caso;
- Acordos entre herdeiros e organização patrimonial.
O planejamento depende do patrimônio, da composição da família e dos objetivos de cada um. Não há modelo pronto.
No primeiro contato, não envie documentos; eles são pedidos depois, se houver atendimento.
Falar pelo WhatsAppPerguntas frequentes
O inventário em cartório é sempre possível?
Não. Ele depende de requisitos previstos em lei e em normas do CNJ, como o acordo entre os interessados. Quando os requisitos não estão presentes, o caminho é o inventário judicial.
Preciso de advogado para o inventário em cartório?
Sim. O tabelião só lavra a escritura se todas as partes estiverem assistidas por advogado ou defensor público (CPC, art. 610, §2º).
A holding familiar serve para qualquer família?
Não. A viabilidade depende do patrimônio, dos custos de manutenção da empresa, dos tributos envolvidos e dos objetivos da família, e precisa ser estudada caso a caso.
