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Inventário, sucessões e planejamento sucessório

Quando alguém da família falece, os bens precisam passar aos herdeiros por meio do inventário e da partilha. Em vida, também é possível planejar a sucessão para organizar o patrimônio e reduzir conflitos. O escritório atua nas duas frentes.

Inventário

  • Inventário judicial, quando a lei ou o caso exigem a via judicial;
  • Inventário em cartório (extrajudicial), por escritura pública, nas hipóteses admitidas;
  • Partilha de bens, inclusive imóveis, empresas e investimentos;
  • Sobrepartilha de bens descobertos depois;
  • Orientação sobre o imposto de transmissão (ITCD em Goiás) e os documentos necessários.

Em cartório ou na Justiça?

O Código de Processo Civil prevê o inventário judicial quando há testamento ou interessado incapaz, e permite a escritura pública quando todos os interessados são capazes e estão de acordo; o tabelião só lavra a escritura se todas as partes estiverem assistidas por advogado ou defensor público (CPC, art. 610, caput e §§ 1º e 2º). Desde 2024, normas do Conselho Nacional de Justiça (Resolução 35/2007, com as alterações da Resolução 571/2024) passaram a admitir o inventário em cartório também em algumas situações com menor ou incapaz e com testamento, desde que cumpridos requisitos específicos. A escolha do caminho depende de cada família e é feita depois da análise dos documentos.

Planejamento sucessório

  • Testamento e doações em vida;
  • Holding familiar: estudo da viabilidade de organizar bens da família em uma pessoa jurídica, considerando aspectos societários, sucessórios e tributários de cada caso;
  • Acordos entre herdeiros e organização patrimonial.

O planejamento depende do patrimônio, da composição da família e dos objetivos de cada um. Não há modelo pronto.

No primeiro contato, não envie documentos; eles são pedidos depois, se houver atendimento.

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Perguntas frequentes

O inventário em cartório é sempre possível?

Não. Ele depende de requisitos previstos em lei e em normas do CNJ, como o acordo entre os interessados. Quando os requisitos não estão presentes, o caminho é o inventário judicial.

Preciso de advogado para o inventário em cartório?

Sim. O tabelião só lavra a escritura se todas as partes estiverem assistidas por advogado ou defensor público (CPC, art. 610, §2º).

A holding familiar serve para qualquer família?

Não. A viabilidade depende do patrimônio, dos custos de manutenção da empresa, dos tributos envolvidos e dos objetivos da família, e precisa ser estudada caso a caso.