Inventário é o procedimento que identifica os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu e divide a herança. Ele pode ser feito na Justiça ou em cartório, por escritura pública. O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até 2 meses do falecimento (art. 611).
Por que fazer o inventário
Pelo Código Civil, a herança se transmite aos herdeiros desde a abertura da sucessão, que ocorre com o falecimento (art. 1.784). O inventário formaliza essa transmissão. É com ele que os bens podem ser registrados no nome de cada herdeiro.
Em cartório ou na Justiça
| Situação | Caminho previsto |
|---|---|
| Todos os herdeiros capazes e de acordo | Escritura pública em cartório (CPC, art. 610, §1º) |
| Há testamento ou herdeiro incapaz | A regra do CPC é o inventário judicial (art. 610) |
| Há herdeiro menor ou incapaz | Desde 2024, também em cartório, com condições (Res. CNJ 35/2007, art. 12-A) |
| Há testamento | Desde 2024, também em cartório, com condições (Res. CNJ 35/2007, art. 12-B) |
No inventário em cartório, todos os interessados precisam estar assistidos por advogado ou defensor público (CPC, art. 610, §2º).
As condições do CNJ (Resolução 571/2024)
- Herdeiro menor ou incapaz: a escritura é possível se a parte dele for paga em fração ideal de cada bem e se houver manifestação favorável do Ministério Público (art. 12-A).
- Testamento: a escritura exige, entre outros requisitos, autorização expressa do juízo na ação de abertura e cumprimento do testamento, com sentença transitada em julgado, além de concordância de todos (art. 12-B).
Os prazos do CPC
O inventário deve ser aberto em até 2 meses do falecimento e concluído nos 12 meses seguintes. O juiz pode prorrogar esses prazos (art. 611).
Formas simplificadas na Justiça
- Partilha amigável entre capazes: é homologada pelo juiz (art. 659).
- Arrolamento: procedimento mais simples, usado quando os bens somam até 1.000 salários-mínimos (art. 664).
O imposto
Na transmissão por herança incide imposto estadual (em Goiás, o ITCD). As regras de cálculo e de prazo são estaduais e mudam com a legislação. Por isso, a análise é feita caso a caso, com a norma vigente.
O que reunir
- certidão de óbito;
- documentos pessoais de quem faleceu e dos herdeiros;
- certidão de casamento ou de união estável, se houver;
- documentos dos bens (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos);
- informações sobre dívidas;
- testamento, se houver.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso e não representa promessa de resultado.
Fontes oficiais
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 1.784 (abre em nova aba)
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), arts. 610, 611, 659 e 664 (abre em nova aba)
- CNJ · Resolução nº 35/2007, arts. 12-A e 12-B (incluídos pela Resolução nº 571, de 26/08/2024) (abre em nova aba)
Revisado em 06/10/2026