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Inventário: como funciona, prazos e quando pode ser feito em cartório

Inventário é o procedimento que identifica os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu e divide a herança. Ele pode ser feito na Justiça ou em cartório, por escritura pública. O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até 2 meses do falecimento (art. 611).

Por que fazer o inventário

Pelo Código Civil, a herança se transmite aos herdeiros desde a abertura da sucessão, que ocorre com o falecimento (art. 1.784). O inventário formaliza essa transmissão. É com ele que os bens podem ser registrados no nome de cada herdeiro.

Em cartório ou na Justiça

SituaçãoCaminho previsto
Todos os herdeiros capazes e de acordoEscritura pública em cartório (CPC, art. 610, §1º)
Há testamento ou herdeiro incapazA regra do CPC é o inventário judicial (art. 610)
Há herdeiro menor ou incapazDesde 2024, também em cartório, com condições (Res. CNJ 35/2007, art. 12-A)
Há testamentoDesde 2024, também em cartório, com condições (Res. CNJ 35/2007, art. 12-B)

No inventário em cartório, todos os interessados precisam estar assistidos por advogado ou defensor público (CPC, art. 610, §2º).

As condições do CNJ (Resolução 571/2024)

  • Herdeiro menor ou incapaz: a escritura é possível se a parte dele for paga em fração ideal de cada bem e se houver manifestação favorável do Ministério Público (art. 12-A).
  • Testamento: a escritura exige, entre outros requisitos, autorização expressa do juízo na ação de abertura e cumprimento do testamento, com sentença transitada em julgado, além de concordância de todos (art. 12-B).

Os prazos do CPC

O inventário deve ser aberto em até 2 meses do falecimento e concluído nos 12 meses seguintes. O juiz pode prorrogar esses prazos (art. 611).

Formas simplificadas na Justiça

  • Partilha amigável entre capazes: é homologada pelo juiz (art. 659).
  • Arrolamento: procedimento mais simples, usado quando os bens somam até 1.000 salários-mínimos (art. 664).

O imposto

Na transmissão por herança incide imposto estadual (em Goiás, o ITCD). As regras de cálculo e de prazo são estaduais e mudam com a legislação. Por isso, a análise é feita caso a caso, com a norma vigente.

O que reunir

  • certidão de óbito;
  • documentos pessoais de quem faleceu e dos herdeiros;
  • certidão de casamento ou de união estável, se houver;
  • documentos dos bens (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos);
  • informações sobre dívidas;
  • testamento, se houver.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso e não representa promessa de resultado.