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Holding familiar: o que é e quais regras se aplicam

"Holding familiar" não é um tipo jurídico próprio. É o nome dado a uma sociedade criada para concentrar participações ou bens de uma família, em geral para organizar a administração e a sucessão do patrimônio. Ela segue as regras comuns das sociedades. Há limites importantes de direito sucessório e tributário.

Que leis se aplicam

  • Lei das S.A.: a companhia "pode ter por objeto participar de outras sociedades" (Lei 6.404/76, art. 2º, §3º).
  • Código Civil: na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas (art. 1.052).

Os limites da sucessão

A sociedade não afasta as regras da herança:

  • a legítima, metade dos bens, pertence aos herdeiros necessários (art. 1.846);
  • a doação de pais a filhos importa adiantamento do que cabe a cada um por herança (art. 544);
  • a partilha em vida é válida, desde que não prejudique a legítima (art. 2.018);
  • cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade sobre a legítima exigem justa causa declarada no testamento (art. 1.848).

O ITBI na integralização de imóveis

A Constituição prevê que o ITBI não incide sobre bens incorporados ao patrimônio da empresa para formar o capital. A exceção é a empresa cuja atividade preponderante seja a compra e venda ou a locação de imóveis, ou o arrendamento mercantil (art. 156, §2º, I).

Em 2020, o STF fixou o alcance dessa regra no Tema 796: "A imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado."

Pontos de atenção

  • Cada arranjo societário tem custos, tributos e obrigações próprios. Por isso, cada caso precisa de análise individual, inclusive contábil.
  • A holding não substitui o inventário dos bens que permanecem no nome da pessoa. Veja inventário: como funciona.

O que reunir

  • relação dos bens e de como estão registrados;
  • certidões de casamento ou união estável e o regime de bens;
  • informações sobre herdeiros;
  • contratos sociais de empresas já existentes, se houver.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso e não representa promessa de resultado.