"Holding familiar" não é um tipo jurídico próprio. É o nome dado a uma sociedade criada para concentrar participações ou bens de uma família, em geral para organizar a administração e a sucessão do patrimônio. Ela segue as regras comuns das sociedades. Há limites importantes de direito sucessório e tributário.
Que leis se aplicam
- Lei das S.A.: a companhia "pode ter por objeto participar de outras sociedades" (Lei 6.404/76, art. 2º, §3º).
- Código Civil: na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas (art. 1.052).
Os limites da sucessão
A sociedade não afasta as regras da herança:
- a legítima, metade dos bens, pertence aos herdeiros necessários (art. 1.846);
- a doação de pais a filhos importa adiantamento do que cabe a cada um por herança (art. 544);
- a partilha em vida é válida, desde que não prejudique a legítima (art. 2.018);
- cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade sobre a legítima exigem justa causa declarada no testamento (art. 1.848).
O ITBI na integralização de imóveis
A Constituição prevê que o ITBI não incide sobre bens incorporados ao patrimônio da empresa para formar o capital. A exceção é a empresa cuja atividade preponderante seja a compra e venda ou a locação de imóveis, ou o arrendamento mercantil (art. 156, §2º, I).
Em 2020, o STF fixou o alcance dessa regra no Tema 796: "A imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado."
Pontos de atenção
- Cada arranjo societário tem custos, tributos e obrigações próprios. Por isso, cada caso precisa de análise individual, inclusive contábil.
- A holding não substitui o inventário dos bens que permanecem no nome da pessoa. Veja inventário: como funciona.
O que reunir
- relação dos bens e de como estão registrados;
- certidões de casamento ou união estável e o regime de bens;
- informações sobre herdeiros;
- contratos sociais de empresas já existentes, se houver.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso e não representa promessa de resultado.