Quando o plano de saúde nega um medicamento, a resposta depende de três perguntas: que medicamento é, se tem registro na Anvisa e para que foi prescrito. Esta página resume o que a lei e os tribunais superiores dizem sobre os casos mais comuns.
Remédio contra o câncer de uso oral
Como regra, a Lei dos Planos de Saúde exclui da cobertura obrigatória o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, mas ressalva os antineoplásicos de uso oral (Lei 9.656/98, art. 10, VI):
- no plano com cobertura ambulatorial, a lei prevê a cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes (art. 12, I, "c");
- no plano com internação hospitalar, prevê a cobertura de tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral quando relacionados à continuidade da assistência prestada na internação (art. 12, II, "g").
Em 11/12/2024, a 2ª Seção do STJ, por unanimidade, considerou abusiva a negativa de antineoplásico oral indicado pelo médico para tratar o câncer (relator ministro Marco Buzzi; Informativo de Jurisprudência, Edição Extraordinária nº 23). A 2ª Seção voltou a decidir no mesmo sentido no AgInt nos EAREsp 2.720.317/SP (j. 15/04/2025).
Uso off-label de medicamento registrado
Off-label é o uso de um medicamento registrado na Anvisa para uma indicação que não está descrita na bula, por prescrição do médico.
- Em 2023, a 4ª Turma do STJ decidiu que o plano não pode negar o custeio de remédio registrado na Anvisa apenas porque a prescrição é off-label (AgInt no AREsp 1.964.268/DF).
- A 3ª Turma também afirmou que o antineoplásico oral registrado na Anvisa deve ser fornecido, ainda que o uso seja off-label (AgInt no AREsp 2.614.397/SP, j. 30/09/2024).
- Em 2025, a 4ª Turma reafirmou que a operadora deve custear o fármaco registrado e prescrito, ainda que fora da bula; no caso, o medicamento também constava do rol da ANS (REsp 2.178.716/SP, j. 16/10/2025).
Atenção: o caso de 2023 tratava de medicamento aplicado em ambiente ambulatorial. Para medicamentos de uso domiciliar, vale a regra da lei descrita acima. Cada caso depende do relatório médico e das evidências científicas. Quando o tratamento não está no rol da ANS, também podem entrar os critérios do STF para tratamentos fora do rol (ver fora do rol).
Quando o plano não é obrigado: medicamento sem registro na Anvisa
No Tema 990, julgado em 2018 sob o rito dos recursos repetitivos, o STJ fixou: "As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela Anvisa."
Isso é diferente do uso off-label. O STJ já decidiu que o Tema 990 não se aplica ao uso off-label de medicamento registrado (AgInt no AREsp 1.677.613/SP, 3ª Turma, j. 28/09/2020).
| Situação | O que diz a jurisprudência |
|---|---|
| Medicamento registrado na Anvisa, prescrito conforme a bula | Segue as regras de cobertura do contrato, da lei e da ANS |
| Medicamento registrado, prescrito off-label | O STJ entende que a negativa apenas por ser off-label é indevida |
| Medicamento sem registro na Anvisa | Em regra, o plano não é obrigado a fornecer (Tema 990) |
Há situações específicas discutidas nos tribunais, como a importação autorizada pela Anvisa. Elas exigem análise individual.
O que reunir
Orientação geral: a negativa por escrito, a receita e um relatório médico que explique o diagnóstico, por que aquele medicamento foi indicado e o risco de atrasar o tratamento. Veja mais em documentos e relatório médico.
No primeiro contato, não envie laudos, exames ou relatórios médicos. Se houver atendimento, os documentos são pedidos depois, por um canal combinado.
Falar pelo WhatsAppPerguntas frequentes
O plano pode negar remédio para câncer de uso oral?
A Lei 9.656/98 prevê a cobertura de antineoplásicos de uso oral, nas condições do art. 12, I, "c", e II, "g", e a 2ª Seção do STJ considerou abusiva a negativa de antineoplásico oral indicado pelo médico (j. 11/12/2024).
O que é uso off-label?
É o uso de um medicamento registrado na Anvisa para uma indicação que não consta da bula, por prescrição médica.
O plano é obrigado a fornecer medicamento sem registro na Anvisa?
Em regra, não (STJ, Tema 990). Situações específicas, como a importação autorizada pela Anvisa, são discutidas caso a caso.
Fontes oficiais
- Lei nº 9.656/1998, art. 10, VI, e art. 12, I, 'c', e II, 'g' (abre em nova aba)
- STJ · 2ª Seção · j. 11/12/2024 · Informativo de Jurisprudência, Edição Extraordinária nº 23 (abre em nova aba)
- STJ · 4ª Turma · AgInt no AREsp 1.964.268/DF (notícia de 12/09/2023) (abre em nova aba)
- STJ · Tema 990 (recursos repetitivos, 2018) (abre em nova aba)
- STJ · AgInt nos EAREsp 2.720.317/SP; AgInt no AREsp 2.614.397/SP; AgInt no AREsp 1.677.613/SP; REsp 2.178.716/SP (ementas)
Revisado em 04/10/2026
