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Documentos diante de uma negativa do plano de saúde

Diante de uma negativa do plano de saúde, os documentos são o que permite entender o que aconteceu e avaliar os próximos passos. Esta página reúne o que costuma ser útil, como orientação geral.

O que reunir

DocumentoPor que importa
Negativa por escritoA operadora deve registrá-la por escrito, com o motivo e a cláusula contratual ou o dispositivo legal, independentemente de pedido (RN 623/2024, art. 14)
Número de protocolo e data do pedidoTodo pedido gera protocolo no início do atendimento (RN 623/2024, art. 10), o que ajuda a comprovar a data da solicitação, a partir da qual correm os prazos de resposta (art. 12)
Pedido médicoMostra o que foi solicitado e por quem
Relatório médicoExplica o diagnóstico e a necessidade do tratamento (detalhes abaixo)
Contrato ou documento do plano (carteirinha, proposta)Mostra o tipo de plano, a data de contratação e as cláusulas
Registros do atendimento (e-mails, mensagens, nome de quem atendeu)Ajudam a reconstruir a sequência dos fatos

O relatório médico que faz diferença

Um relatório genérico, só com "paciente necessita do tratamento", costuma ajudar pouco. Vale pedir ao médico que explique:

  1. o diagnóstico, com a doença, o CID e o estágio do quadro;
  2. por que este tratamento e, se for o caso, por que as opções do rol da ANS não servem ao caso;
  3. o risco de esperar: o que pode acontecer se o tratamento atrasar.

Desde a ADI 7265 (STF, 2025), a cobertura de tratamento fora do rol depende de critérios que precisam ser demonstrados, e o relatório médico costuma ser um dos documentos relevantes para isso. Veja os critérios.

Cuidado com os seus dados

Laudos, exames e relatórios contêm dados de saúde, que a Lei Geral de Proteção de Dados trata como dados sensíveis. No primeiro contato com o escritório, não envie esses documentos. Se houver atendimento, eles são pedidos depois, por um canal combinado.

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Mitos e verdades

Mito: "Se o plano negou, sempre há dano moral."
Verdade: pela tese do Tema 1.365 (STJ, 2ª Seção, 2026), a simples recusa indevida de cobertura, por si só, não gera dano moral presumido. É preciso haver outros elementos que mostrem um abalo além do mero aborrecimento.

Mito: "Todo plano segue o Código de Defesa do Consumidor."
Verdade: o CDC se aplica aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão (Súmula 608 do STJ).

Mito: "O plano pode limitar os dias de internação."
Verdade: é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar (Súmula 302 do STJ).

Mito: "A operadora pode comunicar a negativa só por telefone."
Verdade: a negativa deve ser registrada por escrito, com o motivo, por qualquer canal em que tenha sido dada, e disponibilizada ao beneficiário (RN 623/2024, art. 14).

Perguntas frequentes

A operadora pode se recusar a dar a negativa por escrito?

A RN 623/2024 determina que a operadora registre a negativa por escrito e a disponibilize ao beneficiário em formato que permita impressão ou download, independentemente de solicitação (art. 14).

Preciso de um relatório médico novo?

Depende do caso. Um relatório que explique diagnóstico, indicação e risco de esperar costuma ser mais útil que um pedido genérico.