Carência é o período, previsto no contrato, em que o beneficiário já paga o plano mas ainda não tem acesso a certas coberturas. A Lei 9.656/98 fixa prazos máximos de carência. Para a urgência e a emergência, o máximo é de 24 horas (art. 12, V, "c").
Os prazos máximos de carência
| Situação | Prazo máximo (Lei 9.656/98, art. 12, V) |
|---|---|
| Partos a termo | 300 dias |
| Demais casos | 180 dias |
| Urgência e emergência | 24 horas |
Esses prazos são o limite. O contrato pode prever prazos menores.
A Súmula 597 do STJ
O STJ considera abusiva a cláusula que prevê carência maior que 24 horas, contada da contratação, para o atendimento de urgência e emergência (Súmula 597). As definições legais de urgência e de emergência estão em carência em urgência e emergência.
Carência não é doença preexistente
São regras diferentes. A lei proíbe excluir a cobertura de doenças e lesões preexistentes depois de 24 meses de contrato. Nesse caso, cabe à operadora provar que o consumidor já sabia da doença ao contratar (art. 11). Antes desse prazo, a norma da ANS admite a cobertura parcial temporária (CPT). O termo está explicado no glossário.
O tipo de plano também conta
A extensão do atendimento de urgência depende da segmentação contratada (ambulatorial, hospitalar, com ou sem obstetrícia). Os detalhes estão em carência em urgência e emergência.
O que reunir
- a data de contratação do plano (contrato ou proposta);
- a negativa por escrito e o número de protocolo;
- a declaração do médico que atendeu sobre o caráter de urgência ou emergência.
No primeiro contato, não envie laudos, exames ou relatórios médicos.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso e não representa promessa de resultado.