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Carência do plano de saúde: o que muda na urgência e na emergência

Carência é o período, previsto no contrato, em que o beneficiário já paga o plano mas ainda não tem acesso a certas coberturas. A Lei 9.656/98 fixa prazos máximos de carência. Para a urgência e a emergência, o máximo é de 24 horas (art. 12, V, "c").

Os prazos máximos de carência

SituaçãoPrazo máximo (Lei 9.656/98, art. 12, V)
Partos a termo300 dias
Demais casos180 dias
Urgência e emergência24 horas

Esses prazos são o limite. O contrato pode prever prazos menores.

A Súmula 597 do STJ

O STJ considera abusiva a cláusula que prevê carência maior que 24 horas, contada da contratação, para o atendimento de urgência e emergência (Súmula 597). As definições legais de urgência e de emergência estão em carência em urgência e emergência.

Carência não é doença preexistente

São regras diferentes. A lei proíbe excluir a cobertura de doenças e lesões preexistentes depois de 24 meses de contrato. Nesse caso, cabe à operadora provar que o consumidor já sabia da doença ao contratar (art. 11). Antes desse prazo, a norma da ANS admite a cobertura parcial temporária (CPT). O termo está explicado no glossário.

O tipo de plano também conta

A extensão do atendimento de urgência depende da segmentação contratada (ambulatorial, hospitalar, com ou sem obstetrícia). Os detalhes estão em carência em urgência e emergência.

O que reunir

  • a data de contratação do plano (contrato ou proposta);
  • a negativa por escrito e o número de protocolo;
  • a declaração do médico que atendeu sobre o caráter de urgência ou emergência.

No primeiro contato, não envie laudos, exames ou relatórios médicos.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso e não representa promessa de resultado.