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Rol da ANS: o que é a lista de coberturas e como ela funciona

O rol de procedimentos e eventos em saúde é a lista, editada pela ANS, da cobertura assistencial obrigatória dos planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. A lei o chama de "referência básica" (Lei 9.656/98, art. 10, §12). Alguns procedimentos da lista só são obrigatórios se o paciente cumprir certos critérios, chamados diretrizes de utilização (DUT).

Quem define o rol

A lei atribui à ANS definir a amplitude das coberturas. A ANS publica o rol e o atualiza a cada incorporação (art. 10, §4º). A norma-base do rol é a RN 465/2021, que recebe alterações periódicas.

O que são as DUT

As diretrizes de utilização são o "conjunto de critérios, clínicos ou não, que condicionam a obrigatoriedade de cobertura" de certos procedimentos (glossário da ANS). Elas ficam no Anexo II da RN 465/2021 (art. 3º, II).

Na prática, um procedimento pode estar no rol e, ainda assim, ter cobertura obrigatória só para pacientes que atendem aos critérios da DUT.

Como consultar

A ANS mantém o rol e seus anexos atualizados no site oficial. Antes de avaliar uma negativa, vale verificar:

  1. se o procedimento consta do Anexo I;
  2. se tem DUT no Anexo II;
  3. se a segmentação do plano (ambulatorial, hospitalar etc.) inclui aquele atendimento.

E se não estiver no rol?

A lei prevê a possibilidade de cobertura fora do rol em certas condições (art. 10, §13). Em 2025, o STF fixou critérios cumulativos para isso (ADI 7265). Os critérios estão explicados em procedimento fora do rol da ANS.

O que reunir

  • a negativa por escrito, que deve indicar o motivo (por exemplo, "fora do rol" ou "não atende à DUT");
  • o pedido médico, com o nome ou o código do procedimento;
  • o contrato ou documento que mostre a segmentação do plano.

No primeiro contato, não envie laudos, exames ou relatórios médicos.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso e não representa promessa de resultado.