O rol de procedimentos e eventos em saúde é a lista, editada pela ANS, da cobertura assistencial obrigatória dos planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. A lei o chama de "referência básica" (Lei 9.656/98, art. 10, §12). Alguns procedimentos da lista só são obrigatórios se o paciente cumprir certos critérios, chamados diretrizes de utilização (DUT).
Quem define o rol
A lei atribui à ANS definir a amplitude das coberturas. A ANS publica o rol e o atualiza a cada incorporação (art. 10, §4º). A norma-base do rol é a RN 465/2021, que recebe alterações periódicas.
O que são as DUT
As diretrizes de utilização são o "conjunto de critérios, clínicos ou não, que condicionam a obrigatoriedade de cobertura" de certos procedimentos (glossário da ANS). Elas ficam no Anexo II da RN 465/2021 (art. 3º, II).
Na prática, um procedimento pode estar no rol e, ainda assim, ter cobertura obrigatória só para pacientes que atendem aos critérios da DUT.
Como consultar
A ANS mantém o rol e seus anexos atualizados no site oficial. Antes de avaliar uma negativa, vale verificar:
- se o procedimento consta do Anexo I;
- se tem DUT no Anexo II;
- se a segmentação do plano (ambulatorial, hospitalar etc.) inclui aquele atendimento.
E se não estiver no rol?
A lei prevê a possibilidade de cobertura fora do rol em certas condições (art. 10, §13). Em 2025, o STF fixou critérios cumulativos para isso (ADI 7265). Os critérios estão explicados em procedimento fora do rol da ANS.
O que reunir
- a negativa por escrito, que deve indicar o motivo (por exemplo, "fora do rol" ou "não atende à DUT");
- o pedido médico, com o nome ou o código do procedimento;
- o contrato ou documento que mostre a segmentação do plano.
No primeiro contato, não envie laudos, exames ou relatórios médicos.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso e não representa promessa de resultado.
Fontes oficiais
- Lei nº 9.656/1998, art. 10, §§ 4º, 12 e 13 (abre em nova aba)
- ANS · Resolução Normativa nº 465/2021, arts. 1º e 3º, II (abre em nova aba)
- ANS · Glossário temático da saúde suplementar, 3ª ed. (verbete DUT) (abre em nova aba)
- STF · ADI 7265 · julgada em 18/09/2025 (abre em nova aba)
Revisado em 06/10/2026