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Negativa de cirurgia, exame ou internação pelo plano de saúde

Quando o plano de saúde nega uma cirurgia, um exame ou uma internação, o primeiro passo é entender como a negativa foi comunicada e qual foi o motivo. A ANS tem regras específicas sobre isso na Resolução Normativa nº 623/2024, em vigor desde 1º de julho de 2025.

A negativa deve ser por escrito

Pela RN 623/2024 (art. 14), quando a operadora nega a autorização de um procedimento, ela deve:

  • registrar a negativa por escrito ("reduzir a termo");
  • informar o motivo, em linguagem clara e adequada;
  • indicar a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique;
  • fazer isso independentemente de solicitação do beneficiário, dentro do prazo de resposta.

A regra vale qualquer que seja o canal de atendimento (art. 14, §1º). A negativa escrita deve estar em formato que permita impressão ou download (art. 14, §2º).

A norma exige que a negativa seja registrada por escrito e que o beneficiário seja informado de que o documento está disponível (art. 14, §1º). Uma negativa comunicada apenas por telefone, sem esse registro, não atende ao art. 14. Ter o documento em mãos é o ponto de partida para entender a recusa e avaliar os próximos passos.

O número de protocolo

Toda solicitação feita à operadora, por qualquer canal, deve receber um número de protocolo como primeira ação, no início do atendimento (RN 623/2024, art. 10). A norma também prevê que a operadora forneça ao beneficiário, quando ele pedir, os dados do atendimento (art. 10, §6º).

Orientação geral: anote o protocolo, a data e, se possível, o nome de quem atendeu.

Prazos de resposta

A RN 623/2024 (art. 12) fixa prazos para a operadora responder ao pedido:

SituaçãoPrazo de resposta
Urgência e emergênciaImediato
Demais casos, quando não houver resposta imediataAté 5 dias úteis da solicitação
Procedimentos de alta complexidade (PAC) e internação eletivaAté 10 dias úteis da solicitação

Três pontos da mesma norma:

  • se a RN 566/2022 da ANS previr prazo menor para a garantia de atendimento, vale o prazo menor (art. 12, §1º);
  • respostas genéricas, como "em análise", "em processamento" ou "em auditoria", não atendem a esses prazos (art. 12, §5º);
  • o prazo de resposta não se confunde com a data de realização do procedimento, que segue a RN 566/2022 (art. 12, §4º).

Internação: limite de dias

Segundo a Súmula 302 do STJ, "é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado".

E quando o procedimento não está no rol da ANS?

O motivo da negativa às vezes é o procedimento não constar da lista (rol) da ANS. Para esses casos, o STF fixou critérios na ADI 7265, julgada em 18/09/2025. Eles estão explicados na página tratamento fora do rol da ANS.

O que costuma ajudar a entender o caso

Orientação geral, sem substituir a análise individual:

  1. a negativa por escrito, com o motivo;
  2. o número de protocolo e a data do pedido;
  3. o pedido médico e um relatório médico detalhado;
  4. o contrato ou o documento que indique o tipo de plano.

Veja a lista completa em documentos e relatório médico.

No primeiro contato, não envie laudos, exames ou relatórios médicos. Se houver atendimento, os documentos são pedidos depois, por um canal combinado.

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Perguntas frequentes

A negativa por telefone vale?

A comunicação por telefone não dispensa o registro por escrito: a RN 623/2024 exige que toda negativa, por qualquer canal, seja registrada por escrito e informada ao beneficiário, com o motivo e a cláusula contratual ou o dispositivo legal (art. 14).

Preciso pedir a negativa por escrito?

Não. Pela norma, a operadora deve informá-la por escrito independentemente de solicitação (art. 14).

Em quanto tempo o plano deve responder a um pedido de cirurgia?

Depende do caso: imediatamente na urgência e na emergência; nos demais casos, se não houver resposta imediata, até 5 dias úteis, ou até 10 dias úteis para procedimentos de alta complexidade e internação eletiva, salvo prazo menor previsto na RN 566/2022 (RN 623/2024, art. 12).

"Em análise" conta como resposta?

Não. A norma afasta respostas genéricas como "em análise" para o cumprimento dos prazos (art. 12, §5º).