O que muda na prática
A RN 623/2024 da ANS reúne as regras de atendimento dos planos de saúde. Segundo a ANS, ela passou a valer integralmente em 1º/7/2025. Um dos pontos menos conhecidos é o direito de pedir a reanálise de uma negativa à Ouvidoria do próprio plano, antes de qualquer outra medida.
O que diz a norma?
O art. 16 da RN 623/2024 assegura ao beneficiário a faculdade de requerer a reanálise da sua solicitação, que é apreciada pela Ouvidoria da operadora, como uma segunda instância dentro do plano.
A operadora deve informar essa possibilidade em linguagem clara, com pelo menos:
- a indicação expressa de que o beneficiário pode pedir a reanálise;
- cada um dos canais de atendimento da Ouvidoria;
- o prazo de resposta da Ouvidoria, que não pode passar de 7 dias úteis, contados do pedido.
Essas informações devem ser ditas no atendimento no momento da negativa e também constar em destaque no documento da negativa por escrito (art. 16, §§ 2º e 3º).
Qual é a relação com a negativa por escrito?
Pela mesma norma, toda negativa, por qualquer canal, deve ser registrada por escrito, com o motivo e a cláusula do contrato ou a norma que a justifica, mesmo que o beneficiário não peça (art. 14). O documento deve permitir impressão ou download. É nesse documento que devem aparecer os canais e o prazo da Ouvidoria.
Quais prazos valem antes da reanálise?
O plano tem prazos para responder ao pedido original (art. 12):
- imediatamente, na urgência e na emergência;
- nos demais casos, se não houver resposta imediata, até 5 dias úteis;
- até 10 dias úteis em procedimentos de alta complexidade e internações eletivas.
Respostas genéricas, como "em análise", não cumprem esses prazos.
O que costuma ajudar
- guardar o número de protocolo de cada contato;
- pedir ou baixar a negativa por escrito;
- anotar a data do pedido de reanálise e o canal usado.
Esses registros ajudam a mostrar o que foi pedido e quando, em qualquer etapa posterior. Para organizar os documentos, veja o guia plano negou: o que organizar primeiro.
Cada caso depende do contrato, do tipo de plano e dos documentos.
Fontes
- ANS · Resolução Normativa nº 623/2024, arts. 12, 14 e 16 (abre em nova aba)Fonte oficial · lida em 31/10/2026
- ANS · Notícia: ANS define novas regras para atendimento a beneficiários de planos de saúde (abre em nova aba)Fonte oficial · lida em 31/10/2026
- Conjur · Novas regras de atendimento da ANS para operadoras estabelecidas pela RN 623 (16/07/2025) (abre em nova aba)Portal jurídico · lida em 31/10/2026
Revisado em 31/10/2026
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O plano de saúde negou: o que organizar primeiro
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