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Assédio moral no trabalho: o que a lei prevê

A CLT não traz um artigo com a definição de "assédio moral". O tema é tratado a partir de regras sobre condutas do empregador que permitem ao empregado encerrar o contrato, a chamada rescisão indireta, e sobre reparação de danos extrapatrimoniais. Desde 2022, as empresas com Cipa também têm deveres de prevenção.

Rescisão indireta

O art. 483 da CLT permite ao empregado considerar rescindido o contrato e pedir indenização em hipóteses como:

  • ser tratado pelo empregador ou por superiores com rigor excessivo (alínea "b");
  • o empregador ou seus prepostos praticarem ato lesivo da honra e boa fama contra ele ou sua família (alínea "e");
  • serem exigidos serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato (alínea "a").

Dano extrapatrimonial

  • A CLT define dano extrapatrimonial como a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa (art. 223-B).
  • Entre os bens protegidos estão a honra, a imagem, a intimidade, a autoestima e a saúde (art. 223-C).
  • O art. 223-G traz critérios e faixas para fixar o valor. Em 2023, o STF decidiu que essas faixas são orientativas e que o juiz pode, de forma fundamentada, fixar valor acima delas conforme o caso (ADI 6050).

Prevenção na empresa

A Lei 14.457/2022 obriga as empresas com Cipa a adotar medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho (art. 23). Entre elas estão regras de conduta, canal de denúncias com anonimato e capacitação pelo menos a cada 12 meses.

Prova e prazo

  • Em regra, cabe a quem alega provar o fato (CLT, art. 818).
  • O prazo para cobrar créditos trabalhistas na Justiça é de 5 anos, até o limite de 2 anos após o fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX).

O que reunir

  • mensagens, e-mails ou documentos que registrem os fatos;
  • datas e descrição dos episódios, feitas logo depois de cada um;
  • nomes de pessoas que presenciaram os fatos;
  • registros de denúncias ao canal interno da empresa, se houver.

Atestados e laudos contêm dados de saúde. Não os envie no primeiro contato.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso e não representa promessa de resultado.