A CLT não traz um artigo com a definição de "assédio moral". O tema é tratado a partir de regras sobre condutas do empregador que permitem ao empregado encerrar o contrato, a chamada rescisão indireta, e sobre reparação de danos extrapatrimoniais. Desde 2022, as empresas com Cipa também têm deveres de prevenção.
Rescisão indireta
O art. 483 da CLT permite ao empregado considerar rescindido o contrato e pedir indenização em hipóteses como:
- ser tratado pelo empregador ou por superiores com rigor excessivo (alínea "b");
- o empregador ou seus prepostos praticarem ato lesivo da honra e boa fama contra ele ou sua família (alínea "e");
- serem exigidos serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato (alínea "a").
Dano extrapatrimonial
- A CLT define dano extrapatrimonial como a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa (art. 223-B).
- Entre os bens protegidos estão a honra, a imagem, a intimidade, a autoestima e a saúde (art. 223-C).
- O art. 223-G traz critérios e faixas para fixar o valor. Em 2023, o STF decidiu que essas faixas são orientativas e que o juiz pode, de forma fundamentada, fixar valor acima delas conforme o caso (ADI 6050).
Prevenção na empresa
A Lei 14.457/2022 obriga as empresas com Cipa a adotar medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho (art. 23). Entre elas estão regras de conduta, canal de denúncias com anonimato e capacitação pelo menos a cada 12 meses.
Prova e prazo
- Em regra, cabe a quem alega provar o fato (CLT, art. 818).
- O prazo para cobrar créditos trabalhistas na Justiça é de 5 anos, até o limite de 2 anos após o fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX).
O que reunir
- mensagens, e-mails ou documentos que registrem os fatos;
- datas e descrição dos episódios, feitas logo depois de cada um;
- nomes de pessoas que presenciaram os fatos;
- registros de denúncias ao canal interno da empresa, se houver.
Atestados e laudos contêm dados de saúde. Não os envie no primeiro contato.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso e não representa promessa de resultado.
Fontes oficiais
- CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 483 (abre em nova aba)
- CLT, arts. 223-B, 223-C, 223-G e 818 (redação da Lei nº 13.467/2017) (abre em nova aba)
- Lei nº 14.457/2022, art. 23 (abre em nova aba)
- Constituição Federal, art. 7º, XXIX (abre em nova aba)
- STF · Plenário · ADI 6050 (com ADIs 5870, 6069 e 6082) · j. 26/06/2023 (abre em nova aba)
Revisado em 06/10/2026