Quando o INSS nega um pedido de aposentadoria, é possível recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) em até 30 dias da ciência da decisão. O recurso pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Antes de recorrer, vale conferir no extrato do CNIS se todos os vínculos e contribuições estão registrados.
Entender o motivo da negativa
A decisão do INSS informa o motivo do indeferimento. Os motivos comuns envolvem tempo de contribuição ou idade insuficientes, ou vínculos que não aparecem no cadastro. É o motivo que orienta o que conferir.
Conferir o CNIS
O extrato do CNIS informa todos os vínculos, remunerações e contribuições registrados. Se houver vínculo ou valor diferente do que consta na carteira de trabalho, o INSS oferece o serviço de atualização do tempo de contribuição, pelo Meu INSS, pelo 135 ou nas agências.
O recurso ao CRPS
- O que é: o CRPS é um órgão colegiado, independente e não subordinado ao INSS, que julga recursos contra decisões do Instituto.
- Prazo: 30 dias contados da ciência da decisão.
- Onde: Meu INSS (site ou aplicativo) e telefone 135.
A Lei 9.784/1999 fixa prazo geral de 10 dias para recursos administrativos (art. 59). A própria lei ressalva que processos específicos seguem lei própria (art. 69). Na Previdência, o prazo informado pelo INSS é de 30 dias.
O pedido ao INSS vem antes da Justiça
No Tema 350, o STF decidiu que a concessão de benefício previdenciário depende de requerimento ao INSS. Não há ameaça ou lesão a direito antes da análise e do indeferimento, ou antes de vencido o prazo legal para a análise. A mesma decisão registra que o prévio requerimento não se confunde com o esgotamento das vias administrativas.
Regras de transição
A Reforma da Previdência (EC 103/2019) criou regras de transição para quem já era filiado ao INSS antes dela (arts. 15 a 18 e 20). Qual regra se aplica depende do histórico de cada pessoa.
O que reunir
- a carta de indeferimento ou a decisão do INSS;
- o extrato do CNIS;
- carteiras de trabalho e contratos;
- carnês ou guias de contribuição, se houver;
- o número do protocolo do pedido.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso e não representa promessa de resultado.
Fontes oficiais
- INSS · Recurso: dúvidas frequentes (prazo de 30 dias; CRPS) (abre em nova aba)
- gov.br · Apresentar Recurso Ordinário (Inicial) (abre em nova aba)
- gov.br · Emitir extrato de contribuição (CNIS) (abre em nova aba)
- Lei nº 9.784/1999, arts. 59 e 69 (abre em nova aba)
- Emenda Constitucional nº 103/2019, arts. 15 a 18 e 20 (regras de transição) (abre em nova aba)
- STF · Plenário · RE 631.240/MG (Tema 350) · j. 03/09/2014 (abre em nova aba)
Revisado em 06/10/2026