Ir para o conteúdo

Aposentadoria negada pelo INSS: recurso, prazos e documentos

Quando o INSS nega um pedido de aposentadoria, é possível recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) em até 30 dias da ciência da decisão. O recurso pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Antes de recorrer, vale conferir no extrato do CNIS se todos os vínculos e contribuições estão registrados.

Entender o motivo da negativa

A decisão do INSS informa o motivo do indeferimento. Os motivos comuns envolvem tempo de contribuição ou idade insuficientes, ou vínculos que não aparecem no cadastro. É o motivo que orienta o que conferir.

Conferir o CNIS

O extrato do CNIS informa todos os vínculos, remunerações e contribuições registrados. Se houver vínculo ou valor diferente do que consta na carteira de trabalho, o INSS oferece o serviço de atualização do tempo de contribuição, pelo Meu INSS, pelo 135 ou nas agências.

O recurso ao CRPS

  • O que é: o CRPS é um órgão colegiado, independente e não subordinado ao INSS, que julga recursos contra decisões do Instituto.
  • Prazo: 30 dias contados da ciência da decisão.
  • Onde: Meu INSS (site ou aplicativo) e telefone 135.

A Lei 9.784/1999 fixa prazo geral de 10 dias para recursos administrativos (art. 59). A própria lei ressalva que processos específicos seguem lei própria (art. 69). Na Previdência, o prazo informado pelo INSS é de 30 dias.

O pedido ao INSS vem antes da Justiça

No Tema 350, o STF decidiu que a concessão de benefício previdenciário depende de requerimento ao INSS. Não há ameaça ou lesão a direito antes da análise e do indeferimento, ou antes de vencido o prazo legal para a análise. A mesma decisão registra que o prévio requerimento não se confunde com o esgotamento das vias administrativas.

Regras de transição

A Reforma da Previdência (EC 103/2019) criou regras de transição para quem já era filiado ao INSS antes dela (arts. 15 a 18 e 20). Qual regra se aplica depende do histórico de cada pessoa.

O que reunir

  • a carta de indeferimento ou a decisão do INSS;
  • o extrato do CNIS;
  • carteiras de trabalho e contratos;
  • carnês ou guias de contribuição, se houver;
  • o número do protocolo do pedido.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso e não representa promessa de resultado.